segunda-feira, 25 de maio de 2015

PRESSUPOSTOS TEÓRICOS DO PROJETO DE INTERVENÇÃO
NA ESCOLA 

A Educação é um direito básico fundamental para preparar o ser humano para o pleno desenvolvimento de sua cidadania. Quando a pessoa tem seu direito à educação de forma qualitativa pode exercer melhor sua cidadania, pois tem condições de usufruir e de defender seus demais direitos.
A escola tem na sociedade a função de propiciar o acesso aos saberes construídos historicamente pelos homens, como também a construção de novos saberes para que os alunos tenham capacidade de participar crítica e criativamente da sociedade em que estão inseridos.
Preparar esse saber de forma que os estudantes se apropriem criticamente dos conhecimentos, atitudes e valores que os tornem solidários, críticos, éticos e participativos são fundamentais ao desenvolvimento do indivíduo em seu exercício pleno da cidadania.
Refletir sobre o direito à educação tem como objetivo colocar em prática que o processo de ensino e aprendizagem seja de fato de qualidade.
Historicamente o direito à educação é uma conquista do ser humano que vem sendo considerado ao longo dos anos pelas agências internacionais. Durante a História vários documentos foram feitos em busca de uma Educação para todos que priorize a qualidade.
Com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948; o direito à educação tornou-se um direito internacional. A partir disso vem sendo lutando para que a Educação seja direito de todos os povos.
 Na Declaração Universal de Direitos Humanos fica claro que todas as pessoas têm direito a educação. Os direitos humanos vieram para dar dignidade a cada ser humano, que é único, e por isso merece ser respeitado em sua individualidade, não sendo de modo algum discriminado.
Também foi falado na Declaração dos Direitos da Criança (1960) sobre a obrigação da criança receber educação gratuita, pelo menos no ensino primário. Sendo que essa educação deveria ser capaz de desenvolver aptidões que a ajudassem a tornar-se uma pessoa útil na sociedade.
Mas apesar da Educação ser reconhecida como um direito universal, e de tudo que foi discutido nas declarações acima citadas notamos uma divergência entre a lei e o que de fato acontece com a Educação.
Na Declaração Mundial de Educação para Todos de 1990, cento e cinquenta e cinco países se comprometeram em acabar com o analfabetismo, e oferecer educação básica para todos até o ano 2000. 
A Declaração Mundial de Educação para Todos tem como objetivo satisfazer as necessidades básicas da aprendizagem de todas as crianças, jovens e adultos. Para tanto, é necessário universalizar, melhorar a qualidade, bem como tomar medidas efetivas para reduzir as desigualdades na Educação.
Contudo o que vimos é que o compromisso deixou de ser cumprido, e no Sul da Ásia e na África o número de analfabetos aumentou.
Por isso em 2000, cento e oitenta e cinco governos participaram da Conferência de Educação em Dakar (Senegal), para assumir novamente os compromissos com uma Educação para todos até o ano 2015. 
Foi realizada a Declaração do Milênio das Nações Unidas que possui dezoito metas que devem ser alcançadas até o ano de 2015.  Sendo uma delas garantir que, até 2015, as crianças terminem o ensino básico.
Historicamente, no Brasil, somente na Constituição de 1967 a Educação é proclamada como dever do Estado, mas ainda não existiam instrumentos que exijiam o cumprimento desse dever.
Na Constituição de 1988, além de constar como dever do Estado, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Vemos que a garantia do direito à educação de qualidade além de estabelecido na Constituição Brasileira de 1988, também é estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996) e no Plano Nacional de Educação (PNE), além das Constituições dos Estados Federados e das leis orgânicas dos municípios.
Através da análise crítica das políticas públicas percebemos que neste momento, existe uma busca por uma transformação, onde se busca uma gestão com a participação de todos: educadores, familiares, alunos e demais membros da comunidade na construção de uma escola de qualidade.
A implantação da gestão democrática é um fator que pode contribuir na educação qualitativa como um direito de todos. O objetivo da gestão escolar democrática é a qualidade da educação, e também contribuir para que os alunos se desenvolvam no exercício dos direitos políticos; e na busca pela transformação de uma sociedade mais justa.
A lei brasileira estabelece o princípio da gestão democrática, onde a gestão da escola acontece com a participação da comunidade escolar.
A Gestão Democrática do Ensino Público está prevista no artigo 206 da Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB lei nº. 9.394/96), nas propostas do Plano Nacional de Educação (PNE lei nº.10.172/2001) e também nas diretrizes do Conselho Estadual de Educação de São Paulo e Conselho Municipal de Sorocaba. O objetivo da gestão democrática é dar autonomia administrativa, pedagógica e financeira para as escolas.
Os princípios da gestão democrática do ensino público está presente no Inciso VI do art. 206 da Constituição Federal. A LDB no seu art. 14 traz os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê a gestão democrática de acordo com as especificidades de cada instituição de ensino em seu artigo 14, prevendo também em seu artigo 15 que deve ser assegurado pelos sistemas de ensino graus de autonomia pedagógica, administrativa e financeira de forma progressiva.
O Plano Nacional de Educação tem também como diretriz em seu artigo 2 (inciso VI) o princípio da gestão democrática da educação pública. Tendo como meta 19 assegurar condições de estabelecer a gestão democrática através da formação de conselheiros, constituição e fortalecimento de grêmios estudantis, associações de pais, conselhos escolares e conselhos municipais de educação, participação de profissionais da educação, alunos e pais na construção do projeto político pedagógico, do regimento escolar e do currículo escolar favorecendo a autonomia pedagógica, administrativa e financeira. O PNE tem como diretrizes a erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais; melhoria da qualidade do ensino, entre outros.
Melhorar a qualidade do ensino é um dos objetivos centrais do Plano Nacional de Educação. O Plano prevê também a criação de Planos Estaduais e Municipais de Educação.
Na cidade de Sorocaba o Plano Municipal de Educação também definirá metas educacionais para um período de dez anos. Foi criado uma comissão do Plano Municipal de Educação através da portaria Sedu nº 40/2014 que dispõe sobre a criação da Comissão Executiva e a de Sistematização e Acompanhamento do Plano Municipal de Educação- PME. A previsão é de que o plano seja entregue a Câmara Municipal, em agosto de 2015.
Mas, além da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Plano Nacional de Educação, temos as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios.
Para o cumprimento das leis e diretrizes da educação são criados os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação.
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo estabelece regras para as escolas de todas as redes - estaduais, municipais e particulares. Também orienta as instituições de ensino superior públicas do Estado, bem como credencia seus cursos. Tem como função orientar, acompanhar e avaliar políticas, buscando descentralizar as decisões.
O Conselho Municipal de Educação emite Deliberações, Indicações e Pareceres em relação as questões técnicas, pedagógicas e administrativas do ensino.
Nosso município tem como diretrizes orientar as instituições de Ensino Municipal na elaboração do Projeto Político Pedagógico, fortalecer a atuação dos conselhos escolares até final de 2015, formar os conselheiros escolares, organizar plenárias públicas para divulgar as práticas da Secretaria da Educação, fortalecer os canais de escuta com as comunidades, elaborar o calendário escolar com a participação dos diversos segmentos, aumentar a participação dos alunos e fortalecer a gestão democrática.
Mas de nada adianta a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios terem como objetivo a busca de uma educação de qualidade através de uma gestão democrática, se a comunidade escolar não participar ativamente das decisões.
A democratização da gestão escolar implica superar o processo de decisão centralizado estabelecendo e consolidando a gestão colegiada, cujas as decisões envolvem todos os segmentos da escola.
Autores como Veiga (1997) e Gadotti (2001) acreditam que só através de um trabalho democrático envolvendo toda a comunidade escolar podemos romper com o autoritarismo que ainda acontece em grande parte das escolas e desenvolver um trabalho na busca de uma escola pública de qualidade.
O trabalho com a gestão democrática ainda encontra muita resistência, pois durante o decorrer da história no Brasil, a função de diretor era meramente burocrática. O diretor respondia às instâncias superiores e tomava todas as decisões para administrar a escola. E na cabeça das pessoas esse modelo está inculcado devendo prevalecer até hoje.
Existia um modelo de gestão escolar cuja necessidade era que uma pessoa controlasse tudo e tomasse todas as decisões, devido as políticas públicas da época. Esse papel cabia ao diretor escolar. Isso acontece porque o modelo escolar da sociedade é um reflexo do seu tempo.
De acordo com Afonso (2001), a escola tinha que ter as decisões centralizadas para contribuir com a política que vigorava de que as identidades deveriam ser construídas em torno de um pensamento político e cultural comum, a fim de fortalecer o Estado-Nação. Ou seja, a educação escolar para o povo transmitia aquilo que era considerado necessário como o correto, ignorando as culturas, raças, línguas e religiões diferentes, não se comprometendo assim com a transformação social.
O que se buscava era unificar a aprendizagem criando uma falsa igualdade, que na verdade servia para esconder as desigualdades que existiam. Considerava-se determinados conhecimentos como interesse de todos, quando na verdade aquilo só interessava as classes dominantes.
Segundo Gadotti (2001) se as pessoas que fazem parte da comunidade escolar (gestores, professores, alunos, pais, funcionários) não conhecerem o significado político da autonomia não adianta nada existir uma Lei de Gestão Democrática.
Por isso a gestão democrática exige uma ruptura com o modelo de gestão centralizadora que ainda existe.
A gestão democrática possibilita à escola uma construção de projetos educativos articulados com as políticas nacionais, diretrizes do Estado e município e ao mesmo tempo a oportunidade de cada escola ter autonomia de tomar decisões por pessoas que conheçam a sua realidade.
Esse tipo de gestão democrática que conta com a participação de pais, estudantes, professores e funcionários na tomada de decisões e análise dos problemas da escola, faz com que as escolas melhorem seu ensino através de uma prática que valoriza a todos da comunidade escolar.
Para construir uma gestão democrática são necessárias a criação de práticas democráticas, que valorizem a participação da comunidade escolar na análise e soluções de desafios encontrados no cotidiano escolar com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino da escola.
Contribuem para a efetivação de uma gestão democrática a criação e o fortalecimento de Conselhos Escolares, a Associação de Pais e Mestres, a construção do Projeto Político Pedagógico de forma coletiva e democrática atendendo aos anseios da comunidade a que pertence, discutir a questão financeira de forma coletiva. Enfim, a gestão deve contar com a participação de todos na definição dos objetivos, pensando em como eles serão atingidos, quais os recursos disponíveis para alcançá-los, como as verbas recebidas pela escola serão utilizadas.
O Conselho Escolar não é o único órgão de representação, mas é um dos instrumentos de democratização da escola pública. São órgãos colegiados compostos por direção da escola, estudantes, pais, professores e funcionários da escola cuja atribuição é deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas, financeiras da escola.
Suas funções são deliberativa (onde se decide e aprova casos de sua competência), consultiva (onde os membros opinam, emitem pareceres), fiscal (onde se fiscaliza, supervisiona e aprovar a prestação de contas) e mobilizadora (onde se promove e estimula a participação).
Compete ao Conselho Escolar definir prioridades, debater sobre os principais problemas da escola e suas possíveis soluções, avaliar o trabalho escolar, fazer cumprir o Regimento Escolar (as normas disciplinares relativas a direitos e deveres de todos), participar da elaboração do calendário escolar, no que competir à unidade escolar, observada a legislação vigente; aprovar o plano anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros, promovendo alterações, se necessárias, estabelecer e acompanhar o projeto político-pedagógico (que através das discussões da comunidade escolar define suas prioridades e objetivos e os problemas que precisam ser superados, por meio de soluções propostas pela comunidade escolar), acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono escolar, aprovação, aprendizagem, entre outros), propondo, intervenções pedagógicas e/ou medidas socioeducativas, contribuindo com a melhoria da qualidade social do processo ensino-aprendizagem.
Debater os problemas, tomar decisões, desenvolver e avaliar as ações pedagógicas e administrativas, através do Conselho de Escola, possibilitam um aprendizado político democrático de formas bem-sucedidas de lidar com as situações do cotidiano da escola.
Navarro et al (2004, p.38) afirmam que [...] “Os conselhos escolares contribuem decisivamente para a criação de um novo cotidiano escolar, no qual a escola e a comunidade se identificam no enfrentamento não só dos desafios escolares imediatos, mas dos graves problemas sociais vividos na realidade brasileira”.
O projeto político pedagógico também é fundamental para o desenvolvimento de um trabalho com a gestão democrática. Através dele são definidas ações para atingir metas e objetivos da escola.
Esse documento não pode ser feito para ficar guardado, deve ser constantemente visto, avaliado, replanejado a fim de que realize seu objetivo.
O projeto político pedagógico de cada escola deve ter como norteador o Plano Nacional de Educação (PNE) que define as diretrizes, os objetivos e as metas para todos os níveis e modalidades de ensino; para a formação e valorização do magistério e para o financiamento e a gestão da educação, num período de dez anos.
Todas as escolas municipais de 2007 a 2014 contavam com o Plano de Trabalho Anual que servia como o planejamento de gestão de cada escola durante o ano.
Nesse plano de trabalho o planejamento pedagógico de cada escola era contemplado com as ações que envolveriam o monitoramento de aprendizagem dos alunos, o atendimento educacional para alunos com deficiência, a garantia da assiduidade dos alunos, a garantia da participação da comunidade através de colegiados como Conselhos Escolares e Associação de Pais e Mestres, Recuperação Paralela e Reforço Escolar para os alunos com baixo rendimento escolar, o processo de avaliação, a valorização de docentes e funcionários.
Até que no ano de 2014 os gestores das escolas municipais começaram a ter formações realizadas pela Secretaria da Educação para reelaborar ou construir nas escolas novas seu Projeto Político Pedagógico. Em outubro foram iniciados os estudos sobre o Marco Referencial. Foram propostos para o início do ano de 2015 a elaboração do diagnóstico da escola e a construção do documento de forma reflexiva, crítica e realizada com a colaboração de toda a comunidade escolar.
Vemos o quanto a participação da comunidade enriquece o trabalho do cotidiano escolar. Segundo BARRETO (s/d)
“... Na verdade, pais e alunos têm também tudo para ajudar a fazer do currículo um conhecimento vivo, que se despega das verdades esclerosadas de alguns livros didáticos e pode tornar-se uma via de enriquecimento recíproco: dos alunos, dos professores e das próprias famílias”. p. 4
Porém ainda é um desafio grande a consolidação da gestão democrática no envolvimento da comunidade escolar. A maioria das pessoas não se evolvem ou se envolvem minimante. Alguns se prontificam a participar, comparecem mas não opinam, apenas fazendo número, sempre concordando com tudo e dizendo que não tem nada melhor a acrescentar.
O processo participativo, no entanto, não deve acontecer para que o poder público se exima de suas responsabilidades cabendo somente às escolas resolver todos os seus problemas com seus próprios recursos. Mas sim deve ser o comprometido com uma escola democrática que busca uma educação de qualidade para seus alunos.
É fato que só existe um comprometimento com aquilo que temos a consciência de que afeta nossas vidas. Ninguém se compromete quando é obrigado a fazer, e sim quando quer fazer. Por isso nosso desafio é buscar caminhos para lidar com as diversas dificuldades e desenvolver uma forma de participação onde a comunidade esteja de fato comprometida com a melhoria da escola, envolvendo todos os aspectos do ambiente escolar.
A busca pela gestão democrática tem como finalidade a construção de uma educação de qualidade, mas sentimos que na atualidade está sendo considerado muitas vezes apenas a qualidade da educação em termos de notas das avaliações externas, sem levar em consideração as realidades dos diferentes contextos educativos. Isso acaba prejudicando a análise dos verdadeiros porquês para a busca dessa qualidade da educação na escola.
Portanto, percebe-se que o direito a uma Educação de qualidade só será efetivo quando os processos de ensino e aprendizagem buscarem não apenas garantir a presença dos alunos na escola e estabelecer medidas que permitam a diminuição da evasão e da repetência, e sim quando oferecerem um ensino de qualidade capaz de formar cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres.
A escola pública pode contribuir para a democratização da sociedade quando tornar sua gestão democrática, e se comprometer com o interesse de toda a comunidade escolar.
Spósito (2000) mostra que a gestão democrática pode melhorar a qualidade do ensino se for utilizado como meio de mudar as práticas escolares. Mas adverte que nenhum instrumento criado pode transformar a qualidade da educação pública se não existir um compromisso coletivo para transformar a realidade da escola. 
O desafio da escola pública é grande. Mas só o trabalho com a gestão democrática poderá constituir um caminho para a escola pública que irá "substituindo a cultura patrimonialista pela cultura participativa e cidadã" (NAVARRO et al, 2004, p. 35).
Como gestores devemos sempre buscar conscientizar e possibilitar o processo de tomada de decisão em conjunto com professores, funcionários, alunos e pais de alunos diante dos problemas que surgem, para buscar as soluções para os mesmos. 
Apesar dos esforços realizados por países do mundo inteiro para assegurar o direito à Educação de qualidade para todos, muitas crianças ainda continuam sem acesso ao ensino primário, muitos adultos ainda são analfabetos ou não têm acesso ao conhecimento impresso, e as novas habilidades e tecnologias; e crianças e adultos não conseguem concluir seus estudos.
Acreditamos que uma verdadeira transformação só ocorrerá quando houver uma conscientização de que a participação coletiva pode de fato realizar uma mudança na busca da educação de qualidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARRETO, Elba Siqueira de Sá.  A participação na escola: contribuições para a melhoria da qualidade da educação. Disponível em: < http://escoladegestores.mec.gov.br/site/5-sala_planejamento_praticas_gestao_escolar/pdf/u1_saibamais8.pdf>. Acesso em: 08 fev.2015
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BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 23/12/1996, p.27.833. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf>. Acesso em: 07 abr. 2015
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GADOTTI, Moacir. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. São Paulo: Cortez, 2001.
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SILVA, Marcelo Soares Pereira da Silva. A relação entre planejamento-plano-projeto. Disponível em: < http://escoladegestores.mec.gov.br/site/5-sala_planejamento_praticas_gestao_escolar/pdf/u1_1.pdf>. Acesso em: 04 fev.2015
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NAVARRO, Ignez Pinto. et al. Conselhos Escolares: democratização da escola e construção da cidadania caderno 1(Programa de Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares). Brasília: MEC/SEB, 2004.
SPÓSITO, Marília Pontes. Educação, gestão democrática e participação popular. In: Bastos, João Baptista (org.). Gestão Democrática. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2000. p. 45-56.




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