PRESSUPOSTOS TEÓRICOS DO PROJETO DE
INTERVENÇÃO
NA ESCOLA
A
Educação é um direito básico fundamental para preparar o ser humano para o
pleno desenvolvimento de sua cidadania. Quando a pessoa tem seu direito à
educação de forma qualitativa pode exercer melhor sua cidadania, pois tem
condições de usufruir e de defender seus demais direitos.
A
escola tem na sociedade a função de propiciar o acesso aos saberes construídos
historicamente pelos homens,
como também a construção de novos saberes para que os alunos tenham capacidade
de participar crítica e criativamente da sociedade em que estão inseridos.
Preparar esse saber de forma que os
estudantes se apropriem criticamente dos conhecimentos, atitudes e valores que
os tornem solidários, críticos, éticos e participativos são fundamentais ao desenvolvimento do indivíduo em seu
exercício pleno da cidadania.
Refletir
sobre o direito à educação tem como objetivo colocar em prática que o processo
de ensino e aprendizagem seja de fato de qualidade.
Historicamente
o direito à educação é uma conquista do ser humano que vem sendo considerado ao
longo dos anos pelas agências internacionais. Durante a História vários
documentos foram feitos em busca de uma Educação para todos que priorize a
qualidade.
Com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela
Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948; o direito à educação tornou-se um
direito internacional. A partir disso vem sendo lutando para que a Educação
seja direito de todos os povos.
Na Declaração Universal de
Direitos Humanos fica claro que todas as pessoas têm direito a educação. Os
direitos humanos vieram para dar dignidade a cada ser humano, que é único, e
por isso merece ser respeitado em sua individualidade, não sendo de modo algum
discriminado.
Também
foi falado na Declaração dos Direitos da Criança (1960) sobre
a obrigação da criança receber educação gratuita, pelo menos no ensino
primário. Sendo que essa educação deveria ser capaz de desenvolver aptidões que
a ajudassem a tornar-se uma pessoa útil na sociedade.
Mas apesar da Educação ser reconhecida como um direito universal,
e de tudo que foi discutido nas declarações acima citadas notamos uma divergência
entre a lei e o que de fato acontece com a Educação.
Na Declaração Mundial de Educação para Todos de 1990, cento e
cinquenta e cinco países se comprometeram em acabar com o analfabetismo, e
oferecer educação básica para todos até o ano 2000.
A Declaração Mundial de Educação para Todos tem
como objetivo satisfazer as necessidades básicas da aprendizagem de todas as
crianças, jovens e adultos. Para tanto, é necessário universalizar, melhorar a
qualidade, bem como tomar medidas efetivas para reduzir as desigualdades na
Educação.
Contudo o que vimos é que o compromisso deixou de ser cumprido, e
no Sul da Ásia e na África o número de analfabetos aumentou.
Por isso em 2000, cento e oitenta e cinco governos participaram da
Conferência de Educação em Dakar (Senegal), para assumir novamente os
compromissos com uma Educação para todos até o ano 2015.
Foi realizada a Declaração do Milênio das Nações Unidas que possui
dezoito metas que devem ser alcançadas até o ano de 2015. Sendo uma delas garantir
que, até 2015, as crianças terminem o ensino básico.
Historicamente,
no Brasil, somente na Constituição de 1967 a Educação é proclamada como dever
do Estado, mas ainda não existiam instrumentos que exijiam o cumprimento desse
dever.
Na
Constituição de 1988, além de constar como dever do Estado, o acesso ao ensino
obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e o não-oferecimento do
ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa
responsabilidade da autoridade competente.
Vemos
que a garantia do direito à educação de qualidade além de estabelecido na
Constituição Brasileira de 1988, também é estabelecido na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB/1996) e no Plano Nacional de Educação (PNE),
além das Constituições dos Estados Federados e das leis orgânicas dos
municípios.
Através
da análise crítica das políticas públicas percebemos que neste momento, existe
uma busca por uma transformação, onde se busca uma gestão com a participação de
todos: educadores, familiares, alunos e demais membros da comunidade na
construção de uma escola de qualidade.
A implantação da gestão democrática é um fator que pode contribuir
na educação qualitativa como um direito de todos. O objetivo da gestão escolar
democrática é a qualidade da educação, e também contribuir para que os alunos
se desenvolvam no exercício dos direitos políticos; e na busca pela
transformação de uma sociedade mais justa.
A
lei brasileira estabelece o princípio da gestão democrática, onde a gestão da
escola acontece com a participação da comunidade escolar.
A
Gestão Democrática do Ensino Público está prevista no artigo 206 da
Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional
(LDB lei nº. 9.394/96), nas propostas do Plano Nacional de Educação (PNE lei
nº.10.172/2001) e também nas diretrizes do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo e Conselho Municipal de Sorocaba. O objetivo da gestão democrática é dar
autonomia administrativa, pedagógica e financeira para as escolas.
Os
princípios da gestão democrática do ensino público está presente no Inciso VI
do art. 206 da Constituição Federal. A LDB no seu art. 14 traz os seguintes princípios: I – participação dos
profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II –
participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê a gestão democrática
de acordo com as especificidades de cada instituição de ensino em seu artigo
14, prevendo também em seu artigo 15 que deve ser assegurado pelos sistemas de
ensino graus de autonomia pedagógica, administrativa e financeira de forma
progressiva.
O
Plano Nacional de Educação tem também como diretriz em seu artigo 2 (inciso VI)
o princípio da gestão democrática da educação pública. Tendo como meta 19
assegurar condições de estabelecer a gestão democrática através da formação de
conselheiros, constituição e fortalecimento de grêmios estudantis, associações
de pais, conselhos escolares e conselhos municipais de educação, participação
de profissionais da educação, alunos e pais na construção do projeto político
pedagógico, do regimento escolar e do currículo escolar favorecendo a autonomia
pedagógica, administrativa e financeira. O PNE tem como diretrizes a
erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação
das desigualdades educacionais; melhoria da qualidade do ensino, entre outros.
Melhorar
a qualidade do ensino é um dos objetivos centrais do Plano Nacional de
Educação. O Plano prevê também a criação de Planos Estaduais e Municipais de
Educação.
Na cidade de Sorocaba o Plano Municipal de Educação
também definirá metas educacionais para um período de dez anos. Foi criado uma
comissão do Plano Municipal de Educação através da portaria
Sedu nº 40/2014 que dispõe sobre a criação da Comissão Executiva e a de
Sistematização e Acompanhamento do Plano Municipal de Educação- PME. A previsão é de que o plano seja entregue a Câmara Municipal, em agosto de 2015.
Mas,
além da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
e do Plano Nacional de Educação, temos as Constituições Estaduais e as Leis
Orgânicas dos Municípios.
Para
o cumprimento das leis e diretrizes da educação são criados os Conselhos
Estaduais e Municipais de Educação.
O
Conselho Estadual de Educação de São Paulo estabelece regras para as escolas de
todas as redes - estaduais, municipais e particulares. Também orienta as
instituições de ensino superior públicas do Estado, bem como credencia seus
cursos. Tem como função orientar, acompanhar e avaliar políticas, buscando descentralizar
as decisões.
O
Conselho Municipal de Educação emite Deliberações, Indicações e Pareceres em
relação as questões técnicas, pedagógicas e administrativas do ensino.
Nosso município tem como diretrizes orientar as instituições de Ensino Municipal
na elaboração do Projeto Político Pedagógico, fortalecer a atuação dos
conselhos escolares até final de 2015, formar os conselheiros escolares,
organizar plenárias públicas para divulgar as práticas da Secretaria da
Educação, fortalecer os canais de escuta com as comunidades, elaborar o
calendário escolar com a participação dos diversos segmentos, aumentar a
participação dos alunos e fortalecer a gestão democrática.
Mas
de nada adianta a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, o Plano Nacional de Educação, as Constituições Estaduais e as Leis
Orgânicas dos Municípios terem como objetivo a busca de uma educação de
qualidade através de uma gestão democrática, se
a comunidade escolar não participar ativamente das decisões.
A
democratização da gestão escolar implica superar o processo de decisão
centralizado estabelecendo e consolidando a gestão colegiada, cujas as decisões
envolvem todos os segmentos da escola.
Autores
como Veiga (1997) e Gadotti (2001) acreditam que só através de um trabalho
democrático envolvendo toda a comunidade escolar podemos romper com o
autoritarismo que ainda acontece em grande parte das escolas e desenvolver um
trabalho na busca de uma escola pública de qualidade.
O
trabalho com a gestão democrática ainda encontra muita resistência, pois durante
o decorrer da história no Brasil, a função de diretor era meramente
burocrática. O diretor respondia às instâncias superiores e tomava todas as
decisões para administrar a escola. E na cabeça das pessoas esse modelo está
inculcado devendo prevalecer até hoje.
Existia
um modelo de gestão escolar cuja necessidade era que uma pessoa controlasse
tudo e tomasse todas as decisões, devido as políticas públicas da época. Esse
papel cabia ao diretor escolar. Isso acontece porque o modelo escolar da
sociedade é um reflexo do seu tempo.
De
acordo com Afonso (2001), a escola tinha que ter as decisões centralizadas para
contribuir com a política que vigorava de que as identidades deveriam ser
construídas em torno de um pensamento político e cultural comum, a fim de
fortalecer o Estado-Nação. Ou seja, a educação escolar para o povo transmitia
aquilo que era considerado necessário como o correto, ignorando as culturas,
raças, línguas e religiões diferentes, não se comprometendo assim com a
transformação social.
O
que se buscava era unificar a aprendizagem criando uma falsa igualdade, que na
verdade servia para esconder as desigualdades que existiam. Considerava-se
determinados conhecimentos como interesse de todos, quando na verdade aquilo só
interessava as classes dominantes.
Segundo
Gadotti (2001) se as pessoas que fazem parte da comunidade escolar (gestores,
professores, alunos, pais, funcionários) não conhecerem o significado político
da autonomia não adianta nada existir uma Lei de Gestão Democrática.
Por
isso a gestão democrática exige uma ruptura com o modelo de gestão
centralizadora que ainda existe.
A
gestão democrática possibilita à escola uma construção de projetos educativos
articulados com as políticas nacionais, diretrizes do Estado e município e ao
mesmo tempo a oportunidade de cada escola ter autonomia de tomar decisões por
pessoas que conheçam a sua realidade.
Esse tipo de gestão democrática que conta com a participação de
pais, estudantes, professores e funcionários na tomada de decisões e análise
dos problemas da escola, faz com que as escolas melhorem seu
ensino através de uma prática que valoriza a todos da comunidade escolar.
Para
construir uma gestão democrática são necessárias a criação de práticas
democráticas, que valorizem a participação da comunidade escolar na análise e
soluções de desafios encontrados no cotidiano escolar com o objetivo de
melhorar a qualidade do ensino da escola.
Contribuem
para a efetivação de uma gestão democrática a criação
e o fortalecimento de Conselhos Escolares, a Associação de Pais e Mestres, a
construção do Projeto Político Pedagógico de forma
coletiva e democrática atendendo aos anseios da comunidade a que pertence,
discutir a questão financeira de forma coletiva. Enfim, a gestão deve contar
com a participação de todos na definição
dos objetivos, pensando em como eles serão atingidos, quais os recursos
disponíveis para alcançá-los, como as verbas recebidas pela escola serão
utilizadas.
O
Conselho Escolar não é o único órgão de representação, mas é um dos
instrumentos de democratização da escola pública. São órgãos colegiados compostos por direção da
escola, estudantes, pais, professores e funcionários da escola cuja atribuição
é deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas, financeiras
da escola.
Suas
funções são deliberativa (onde se decide e aprova casos de sua competência),
consultiva (onde os membros opinam, emitem pareceres), fiscal (onde se
fiscaliza, supervisiona e aprovar a prestação de contas) e mobilizadora (onde
se promove e estimula a participação).
Compete ao Conselho Escolar definir prioridades,
debater sobre os principais problemas da escola e suas possíveis soluções,
avaliar o trabalho escolar, fazer cumprir o Regimento Escolar (as
normas disciplinares relativas a direitos e deveres de todos), participar da elaboração do calendário escolar,
no que competir à unidade escolar, observada a legislação vigente;
aprovar o plano anual, elaborado pela direção da
escola, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros, promovendo
alterações, se necessárias, estabelecer e acompanhar o projeto
político-pedagógico (que através
das discussões da comunidade escolar define suas prioridades e objetivos e os
problemas que precisam ser superados, por meio de soluções propostas pela
comunidade escolar), acompanhar a evolução dos indicadores educacionais
(abandono escolar, aprovação, aprendizagem, entre outros), propondo,
intervenções pedagógicas e/ou medidas socioeducativas, contribuindo com a
melhoria da qualidade social do processo ensino-aprendizagem.
Debater
os problemas, tomar decisões, desenvolver e avaliar as ações pedagógicas e
administrativas, através do Conselho de Escola, possibilitam um aprendizado
político democrático de formas bem-sucedidas de lidar com as situações do
cotidiano da escola.
Navarro
et al (2004, p.38) afirmam que [...] “Os conselhos escolares contribuem
decisivamente para a criação de um novo cotidiano escolar, no qual a escola e a
comunidade se identificam no enfrentamento não só dos desafios escolares
imediatos, mas dos graves problemas sociais vividos na realidade brasileira”.
O projeto político pedagógico também é fundamental para o
desenvolvimento de um trabalho com a gestão democrática. Através dele são
definidas ações para atingir metas e objetivos da escola.
Esse documento não pode ser feito para ficar guardado, deve
ser constantemente visto, avaliado, replanejado a fim de que realize seu
objetivo.
O projeto político pedagógico de cada escola deve ter como
norteador o Plano Nacional de Educação (PNE) que define as
diretrizes, os objetivos e as metas para todos os níveis e modalidades de
ensino; para a formação e valorização do magistério e para o financiamento e a
gestão da educação, num período de dez anos.
Todas as escolas municipais de 2007 a 2014
contavam com o Plano de Trabalho Anual que servia como o planejamento de gestão
de cada escola durante o ano.
Nesse plano de trabalho o planejamento pedagógico de cada
escola era contemplado com as ações que envolveriam o monitoramento de
aprendizagem dos alunos, o atendimento educacional para alunos com deficiência,
a garantia da assiduidade dos alunos, a garantia da participação da comunidade
através de colegiados como Conselhos Escolares e Associação de Pais e Mestres,
Recuperação Paralela e Reforço Escolar para os alunos com baixo rendimento
escolar, o processo de avaliação, a valorização de docentes e funcionários.
Até
que no ano de 2014 os gestores das escolas municipais começaram a ter formações
realizadas pela Secretaria da Educação para reelaborar ou construir nas escolas
novas seu Projeto Político Pedagógico. Em outubro foram iniciados os estudos
sobre o Marco Referencial. Foram propostos para o início do ano de 2015 a
elaboração do diagnóstico da escola e a construção do documento de forma reflexiva,
crítica e realizada com a colaboração de toda a comunidade escolar.
Vemos
o quanto a participação da comunidade enriquece o trabalho do cotidiano
escolar. Segundo BARRETO (s/d)
“...
Na verdade, pais e alunos têm também tudo para ajudar a fazer do currículo um
conhecimento vivo, que se despega das verdades esclerosadas de alguns livros
didáticos e pode tornar-se uma via de enriquecimento recíproco: dos alunos, dos
professores e das próprias famílias”. p. 4
Porém
ainda é um desafio grande a consolidação da gestão democrática no envolvimento
da comunidade escolar. A maioria das pessoas não se evolvem ou se envolvem
minimante. Alguns se prontificam a participar, comparecem mas não opinam,
apenas fazendo número, sempre concordando com tudo e dizendo que não tem nada
melhor a acrescentar.
O
processo participativo, no entanto, não deve acontecer para que o poder público
se exima de suas responsabilidades cabendo somente às escolas resolver todos os
seus problemas com seus próprios recursos. Mas sim deve ser o comprometido com
uma escola democrática que busca uma educação de qualidade para seus alunos.
É
fato que só existe um comprometimento com aquilo que temos a consciência de que
afeta nossas vidas. Ninguém se compromete quando é obrigado a fazer, e sim
quando quer fazer. Por isso nosso desafio é buscar caminhos para lidar com as
diversas dificuldades e desenvolver uma forma de participação onde a comunidade
esteja de fato comprometida com a melhoria da escola, envolvendo todos os
aspectos do ambiente escolar.
A
busca pela gestão democrática tem como finalidade a construção de uma educação
de qualidade, mas sentimos que na atualidade está sendo considerado muitas
vezes apenas a qualidade da educação em termos de notas das avaliações
externas, sem levar em consideração as realidades dos diferentes contextos
educativos. Isso acaba prejudicando a análise dos verdadeiros porquês para a
busca dessa qualidade da educação na escola.
Portanto,
percebe-se que o direito a uma Educação de qualidade só
será efetivo quando os processos de ensino e aprendizagem buscarem não apenas
garantir a presença dos alunos na escola e estabelecer medidas que permitam a
diminuição da evasão e da repetência, e sim quando oferecerem um ensino de
qualidade capaz de formar cidadãos conscientes dos seus direitos e
deveres.
A
escola pública pode contribuir para a democratização da sociedade quando tornar
sua gestão democrática, e se comprometer com o interesse de toda a comunidade
escolar.
Spósito
(2000) mostra que a gestão democrática pode melhorar a qualidade do ensino se
for utilizado como meio de mudar as práticas escolares. Mas adverte que nenhum
instrumento criado pode transformar a qualidade da educação pública se não
existir um compromisso coletivo para transformar a realidade da escola.
O
desafio da escola pública é grande. Mas só o trabalho com a gestão democrática
poderá constituir um caminho para a escola pública que irá "substituindo a
cultura patrimonialista pela cultura participativa e cidadã" (NAVARRO et
al, 2004, p. 35).
Como
gestores devemos sempre buscar conscientizar e possibilitar o processo de
tomada de decisão em conjunto com professores, funcionários, alunos e pais de
alunos diante dos problemas que surgem, para buscar as soluções para os
mesmos.
Apesar dos esforços realizados por países do mundo inteiro para
assegurar o direito à Educação de qualidade para todos, muitas crianças ainda
continuam sem acesso ao ensino primário, muitos adultos ainda são analfabetos
ou não têm acesso ao conhecimento impresso, e as novas habilidades e
tecnologias; e crianças e adultos não conseguem concluir seus estudos.
Acreditamos
que uma verdadeira transformação só ocorrerá quando houver uma conscientização
de que a participação coletiva pode de fato realizar uma mudança na busca da
educação de qualidade.
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Bastos, João Baptista (org.). Gestão Democrática. Rio de Janeiro: DP&A
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